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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Procurador reforça pedido prisão imediata dos réus condenados no processo do mensalão.

O Procurador Roberto Gurgel diz não ver sentido em aguardar a publicação da decisão do STF e eventuais recursos para que as condenações sejam efetuadas.

Chefe do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel é o
autor da Ação Penal junto ao Supremo Tribunal Federal
Na reta final do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estuda uma nova manifestação aos ministros, que deve ser entregue na próxima semana, reforçando o pedido de prisão imediata dos réus condenados. Depois de quase três meses de julgamento, 37 sessões e 25 condenações, o Supremo já estabeleceu que houve um grande esquema de desvio de recursos públicos com o objetivo de comprar apoio político no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros começaram quarta-feira a analisar o último capítulo da denúncia que trata da formação de quadrilha. A expectativa é que o desfecho do caso ocorra na semana que vem. Gurgel disse ontem que não vê sentido em aguardar a publicação da decisão e eventuais recursos para que as condenações sejam efetuadas. “Do ponto de vista da Procuradoria, caberia a execução imediata da decisão”, afirmou Gurgel. “O que eu defendo é que a decisão do STF não desafia recursos de efeito modificativo”, completou.

Ao final do julgamento, os ministros estabelecerão a dosimetria (o tamanho) das penas. Ainda é impossível saber quais réus irão efetivamente para a prisão. Pelo Código Penal, o regime é inicialmente fechado para sentenças a partir de oito anos. A tendência é que não prevaleça o pedido do Ministério Público de prisão imediata.

Ministros argumentam que isso seria incoerente com o posicionamento recente do próprio tribunal, que desde 2010 já condenou cinco parlamentares que até hoje faltam começar a cumprir a pena. Há três opções: imediatamente após a sentença, independentemente da publicação da decisão (acórdão) e respectivos recursos (embargos de declaração); quando o acórdão for publicado; ou somente depois da análise de todos os recursos propostos.

O procurador disse que a questão da dosimetria das penas é exclusiva dos ministros. Mas, ele acredita que em grande parte dos crimes houve continuidade delitiva; portanto, que apesar de ter ocorrido diversos delitos, todos são continuidade do primeiro. Ele, no entanto, não quis apontar quais são essas situações. A dosimetria é atividade do juízo. O MP e a defesa não sugerem penas, podem apenas sugerir parâmetros. “Em diversos casos, é continuidade delitiva”, disse. (das agências de notícias)

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O Supremo tem, basicamente, dois caminhos a seguir, quando o julgamento for concluído: aplicar, imediatamente, as penas, como quer o procurador, ou, antes, julgar todos os recursos a serem apresentados pela defesa.

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